Tuesday, March 6, 2012

Pedido de Figueiras para retornar à Prefeitura de Manacapuru é negado pelo TRE-AM

O Embargo Declaratório foi impetrado nessa segunda-feira (5), pelo candidato, por conta da decisão de cassação do mandato do então prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), no último dia 3, pela juíza eleitoral Rosália Guimarães

A juíza Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil
A juíza Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil (FRANCISCO ARAÚJO/ACRÍTICA)
 
Segundo colocado nas eleições municipais de 2008 em Manacapuru (a 69 quilômetros de Manaus), Ângelus Figueira (PV) teve pedido para retornar ao cargo de prefeito da cidade negado nesta terça-feira (6), pela juíza eleitoral de Manacapuru (6ª Zona Eleitoral), Rosália Guimarães Sarmento.

O Embargo Declaratório foi impetrado nessa segunda-feira (5), pelo candidato, por conta da decisão de cassação do mandato do então prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), no último dia 3, pela juíza Rosália Guimarães.

De acordo com a magistrada, o argumento sustentado por Ângelus Figueira é de que, como o candidato cassado (Edson Bessa) não obtivera mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos no pleito de 2008, o embargante (Ângelus Figueira), na qualidade de segundo colocado nas eleições, teria o direito de ser conduzido ao cargo de prefeito, a exemplo do primeiro afastamento do candidato eleito nas urnas, Edson Bessa, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, que só permite parecer favoráveis ao tipo de solicitação feita por Figueira em casos de omissão, obscuridade ou contradição.

“Neste caso especifico não existiu nenhuma dessas condições. Ele teria que ter entrado com pedido de recurso contra o teor da decisão.

Segundo a juíza, Bessa, Figueiras e o prefeito interino da cidade, o presidente da Câmara, vereador Anderson José Rasori (PRP) podem recorrer das decisões em seus respectivos processos.

“A eles cabe recorrer, inclusive o prefeito interino de Manacapuru pode solicitar a permanência no cargo. Acredito que essa semana vai ser voltada para esse sentido”, disse.

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Fonte: Acrítica