Na data de hoje, a Juíza Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, Dra. Rosália Guimarães Sarmento, cassou o mandato do Prefeito de Manacapuru EDSON BASTOS BESSA em acolhimento aos pedidos formulados em Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento na irregularidade de captação e gastos na prestação de contas da campanha das Eleições de 2008. Vide o inteiro teor da sentença já publicada no cartório da 6ª ZE. nesse endereço: http://www.rosaliaguimaraes.com.br/mnot.php?id_not=33
DA CONCLUSÃO/DISPOSITIVO
EM FACE DO EXPOSTO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO NELES EXISTENTE, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA:
EM FACE DO EXPOSTO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO NELES EXISTENTE, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA:
1 – DECLARAR NULO O DIPLOMA EXPEDIDO EM FAVOR DE EDSON BASTOS BESSA.
2 – TORNAR NULOS OS VOTOS OBTIDOS PELO REPRESENTADO EDSON BASTOS BESSA NAS ELEIÇÕES DE 2008, DEVENDO SER TAL DETERMINAÇÃO LANÇADA NO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
3 – DECRETAR A PERDA DO MANDATO ELETIVO OUTORGADO AO REPRESENTADO EDSON BASTOS BESSA (PREFEITO DE MANACAPURU/AM), NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2008, COM O SEU IMEDIATO AFASTAMENTO DO CARGO, SE NECESSÁRIO MEDIANTE REFORÇO POLICIAL, DESDE JÁ DEFERIDO.
3 – DETERMINAR A IMEDIATA CONDUÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE CASSAÇÃO REALIZOU-SE NO SEGUNDO BIÊNIO DO MANDATO ELETIVO, EM ANO ELEITORAL.
4 – DETERMINAR A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE DECISÃO AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGEIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS (TRE/AM), TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO INDIRETA, PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O RESTANTE DO PERÍODO DO MANDATO, NA FORMA DO § 1º DO ART. 81 DA CF/88, AQUI APLICADO EM ANALOGIA SIMÉTRICA.
Com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Isento de custas e despesas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo que a publicação deverá ser feita por edital, no Cartório Eleitoral, conforme estabelece o art. 9º da Lei Complementar nº 64/90.
Manacapuru, 02 de março de 2012.
ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO
Juíza Eleitoral da 6ª ZE"
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